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Termos e condições

Termos e condições 2011

Termos e condições gerais de cessão de espaço virtual para divulgação ou oferta de produtos ou serviços

Standard Terms for Advertiser Programmes.

Effective from: 01.10.2011
Amended from Zanox to Awin on 01.03.2017

Os presentes Termos e Condições Gerais de Cessão de Espaço Virtual para Divulgação ou Oferta de Produtos ou Serviços (‘CONTRATO’) se aplicam aos interessados (‘CONTRATANTE’) na utilização de no espaço virtual em homepages, websites, e-mails e/ou outros (‘ESPAÇO DE PUBLICIDADE’) cedidos pela AWIN SERVIÇOS DE PUBLICIDADE NA INTERNET LTDA., inscrita no CNPJ sob nº. 14.182.871/0001-88, estabelecida na Alameda Jau, 1177 5° andar, São Paulo, Capital, CEP 01420-001, para anunciar e ofertar produtos e serviços por meio da inserção de mídia digital, tal como banners, dados do produto, links, e-mails, vídeos o ferramentas de (‘MÍDIA’) 

Os T&C serão considerados plenamente válidos e eficazes após o registro do CONTRATANTE na forma adiante estipulada.

Considerações gerais:

A. a AWIN opera e gerencia a denominada Rede AWIN (‘REDE AWIN’) na internet, locando espaços virtuais, o que possibilita a interessados anunciar e ofertar seus produtos e serviços por meio do uso da modalidade conhecida em comércio eletrônico por ‘marketing de afiliados’ ou ‘affiliate marketing’;

B. o CONTRATANTE tem interesse no uso do espaço virtual para publicidade, (‘ESPAÇO DE PUBLICIDADE’) locado em favor da AWIN e disponibilizado na REDE AWIN, para comercialização e/ou oferta de produtos e serviços de seu interesse;

C. o CONTRATANTE estará individual e devidamente identificada no programa de mantido pela AWIN (‘COVER SHEET’) para viabilizar o uso de mídia digital, tal como banners, dados do produto, links, e-mails, vídeos ou ferramentas de buscas (‘MÍDIA’) no ESPAÇO DE PUBLICIDADE;

D. a AWIN é detentora de todos os direitos legais de uso e gozo dos espaços virtuais oferecidos pela REDE AWIN, à vista do Termos e Condições Gerais Para Locação de Espaço Virtual (‘CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO VIRTUAL’) firmado entre ela e o titular de direitos do ESPAÇO DE PUBLICIDADE, uso esse que deve se dar exclusivamente para divulgação e/ou oferta de produtos e serviços comercializáveis;

1. Objeto

1.1. O objeto do CONTRATO é a cessão de uso de ESPAÇO DE PUBLICIDADE, cujos direitos de uso e gozo são titularizados pela AWIN, em favor do CONTRATANTE, que o fará exclusivamente para divulgação e oferta de produtos ou serviços aos eventuais usuários interessados (‘USUÁRIO’). 

1.2. A utilização do espaço ficará configurada quando um USUÁRIO clicar em uma MÍDIA e disto resultar uma transação comercial com o CONTRATANTE.  Este evento servirá de base para cálculo do valor devido pelo CONTRATANTE à AWIN, em razão da cessão de uso do ESPAÇO DE PUBLICIDADE.

1.3. A AWIN supervisionará e elaborará relatórios das transações comerciais (‘RASTREAMENTO’) e os fornece ao CONTRATANTE para acompanhamento do uso.

2. Usuários

2.1. A CONTRATANTE assume total, plena e exclusiva responsabilidade pelo teor das informações contidas na MÍDIA e inseridas no ESPAÇO DE PUBLICIDADE. 

2.2. Sem prejuízo do quanto estabelecido no item 2.1, a AWIN se reserva ao direito de verificar, por todos os meios legais cabíveis, o conteúdo da MÍDIA, podendo solicitar, quando entender necessário, dados adicionais e documentos que, a seu livre critério, julgue procedentes para a verificação da conformidade legal das informações existentes na MÍDIA.

3. Obrigações da AWIN

3.1. A AWIN se responsabiliza pela disponibilização para uso do ESPAÇO DE PUBLIIDADE no ambiente da REDE AWIN, zelando, deste modo pela administração, manutenção, configuração técnica e pleno funcionamento da REDE AWIN e do RASTREAMENTO. 

3.1.1. A AWIN fornecerá ao CONTRATANTE os dados para login (consistentes em nome de usuário e senha) que permitirão o acesso à REDE AWIN e deverão ser tratados por esta última como confidenciais, sendo vedada a transferência e divulgação a terceiros, salvo autorização expressa do CONTRATANTE. 

3.2. A AWIN disponibilizará ao CONTRATANTE o ESPAÇO DE PUBLICIDADE para inserção de MÍDIA.  O CONTRATANTE por sua vez manifestará seu interesse pelo ESPAÇO DE MÍDIA com o que a AWIN proverá a correspondente conexão.

3.3. A AWIN poderá treinar os colaboradores, prepostos e/ou funcionários do CONTRATANTE para que implantem e manuseiem a REDE AWIN e seus aplicativos, contudo, tal treinamento deverá ser objeto de negociação e acordo específicos, com cobranças de valores desatrelados a este CONTRATO.

3.4. A AWIN promoverá a manutenção da REDE AWIN e de sua interface.  Nessas hipóteses, algumas funções poderão ficar temporariamente indisponíveis, o que não gerará nenhum tipo de indenização em favor do CONTRATANTE, que desde logo se declara ciente dessas hipóteses, tampouco será fundamento para o CONTRATANTE pleitear redução ou descontos sobre o valor do pagamento devido. 

3.5. A AWIN poderá alterar, ampliar ou suprimir algumas aplicações da REDE AWIN, o que implica, parcial ou totalmente, descontinuar funções ou características dos aplicativos, desde que as alterações não violem as obrigações contratuais ora estabelecidas, não sendo caracterizada infração contratual, no entanto, qualquer alteração decorrente de imposição legal ou consuetudinária de mercado. 

3.6. A AWIN poderá, por sua conta e risco, contratar terceiros para lhe auxiliar na administração da REDE AWIN, de modo a não interferir na cessão de uso do ESPAÇO DE PUBLICIDADE realizada em favor do CONTRATANTE. 

3.7. A AWIN se obriga a disponibilizar o ESPAÇO DE PUBLICIDADE solicitado pelo CONTRATANTE, desde que esta tenha capacidade legal para contratá-la e preencha os requisitos constantes no instrumento de “Política de Privacidade” da AWIN disponível em seu website.

4. Obrigações do contratante

4.1. Deve o CONTRATANTE preencher corretamente todos os campos do COVER SHEET apresentado pela AWIN, responsabilizando-se, nos termos da lei, pela veracidade das informações.  De igual forma, o CONTRATANTE se compromete a manter todas as informações atualizadas, respondendo isoladamente pela falha de tal atualização. 

4.1.1. À AWIN, sem prejuízo da obrigação acima prevista, é lícito confrontar e verificar a veracidade das informações prestadas.  A AWIN poderá, ainda, solicitar ao CONTRATANTE dados e documentos adicionais que, a seu livre critério, julgue necessários para a comprovação das informações prestadas pelo CONTRATANTE.

4.2. O CONTRATANTE declara, para todos os fins de direito, que a MÍDIA, dados de produtos, websites, produtos e/ou serviços por si promovidos e/ou comercializados não violam, de qualquer forma, a legislação aplicável e, especialmente,: 

4.2.1. não infringem quaisquer direitos de terceiros, principalmente aqueles concernentes a direitos autorais, de marca ou de personalidade;

4.2.2. não violam qualquer previsão legal, principalmente relacionada à concorrência; 

4.2.3. não promovem ou fazem apologia a qualquer tipo de violência, racismo, pornografia, corrupção infantil ou ainda outros conteúdos que não possam ter irrestrita divulgação pública. 

4.3. O CONTRATANTE é obrigado a observar a atual política de conduta da AWIN que se encontra disponível no link.

4.4. O CONTRATANTE, para utilizar o ESPAÇO DE PUBLICIDADE, cederá à AWIN, ou a quem esta indicar, os respectivos hyperlinks e as URL de seu website, e também colocará a disposição da AWIN a respectiva MÍDIA. 

4.5. O CONTRATANTE, observadas as possibilidades técnicas, colaborará para que seu website possibilite que o USUÁRIO possa gerar cliques, visualizações, direcionamentos ou compras válidas em seu website.  Portanto, seu site deve conter ferramentas mínimas de inscrições em sistemas de busca, registros ou links de terceiros.  O CONTRATANTE envidará os melhores esforços no rastreamento efetivo das transações comerciais. 

4.6. O CONTRATANTE tem a liberdade de terceirizar a operacionalização do programa, como, por exemplo, a agências. Nesta hipótese, deverá informar a AWIN previamente sobre a forma e alcance desta medida. A transferência da operacionalização programa para uma agência será objeto de um acordo à parte entre a AWIN e o CONTRATANTE.

4.7. Qualquer forma de contato entre o CONTRATANTE e os locadores dos ESPAÇOS DE PUBLICIDADE, com quem a AWIN mantém CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO VIRTUAL, no decorrer do presente contrato, como, por exemplo, envio de e-mails por meio da REDE AWIN ou sua interface, deverá ficar restrita exclusivamente para os fins deste contrato.

4.8. O CONTRATANTE se compromete, durante todo o prazo do CONTRATO e por um período de 1 (um) ano após sua rescisão, a não manter, direta ou indiretamente, relação contratual com os locadores do ESPAÇO DE PUBLICIDADE.  No caso de violação desta obrigação, o CONTRATANTE se sujeitará ao pagamento de uma multa no valor correspondente a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ou o equivalmente a 100% (cem por cento) da soma dos valores apurados nos últimos 6 (seis) meses de vigência do CONTRATO. 

5. Apuração dos valores pagamento

5.1. Para efeitos do CONTRATO, as transações comerciais concluídas estabelecem o direito da AWIN de receber a contraprestação pela cessão de uso do ESPAÇO DE PUBLICIDADE.  Entende-se por transação comercial, para os fins do CONTRATO, a compra de bens ou um pedido de serviços, e também o clique em MÍDIA, visualização de anúncios, registro em um site, assinatura de boletim informativo, envio de e-mail ou ações semelhantes (‘REDIRECIONAMENTO’) e serão consideradas para fins de cálculo da contraprestação devida à AWIN as seguintes transações comerciais:

5.1.1. Pay per click – via um clique válido em uma MÍDIA;

5.1.2. Pay per view – a efetiva observação da MÍDIA (por exemplo, visita ao website onde está inserida a MÍDIA);

5.1.3. Pay per lead – o redirecionamento de USUÁRIOS, como por exemplo, o registro ou a solicitação de uma newsletter pelo USUÁRIO pela homepage do CONTRATANTE;

5.1.4. Pay per sale – quando o USUÁRIO, redirecionado ao website do CONTRATANTE por meio da MÍDIA publicada no ESPAÇO DE PUBLICIDADE, realizar uma compra ou contratar os serviços do CONTRATANTE pelo website. 

5.2. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, propor a alteração de valores de contraprestação pela cessão do ESPAÇO DE PUBLICIDADE, inclusive propor a revogação ou acréscimo de condições a serem remuneradas. No entanto, para que qualquer modificação seja válida, a AWIN deverá comunicar o CONTRATANTE, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência. 

5.3. Os ESPAÇOS DE PUBLICIDADE disponíveis e que possam interessar ao CONTRATANTE são indicados online via a REDE AWIN.  O CONTRATANTE poderá escolhas na REDE AWIN os ESPAÇOS DE PUBLICIDADE que estejam disponíveis.  Feito isso, referidos ESPAÇOS DE PUBLICIDADE se tornarão indisponíveis a terceiros. 

5.4. É responsabilidade do CONTRATANTE o acompanhamento das MÍDIAS publicadas no ESPAÇO DE PUBLICIDADE a ele cedido, notadamente no que se refere ao conteúdo. 

5.5. A AWIN disponibilizará ao CONTRATANTE o relatório de RASTREAMENTO para das transações comerciais.  Considerar-se-ão não concluídas as transações comerciais apontadas pelo CONTRATANTE que comprovadamente incorram nas seguintes hipóteses:

5.5.1. quando o locador do ESPAÇO DE PUBLICIDADE tenha se utilizado de MÍDIA, tracking links e / ou outros meios técnicos auxiliares obtidos na REDE AWIN;

5.5.2. simulações fraudulentas de transações comerciais, por exemplo, pelo uso de dados de terceiros sem consentimento ou pelo uso de dados falsos quando do pedido de produtos e serviços ou do registro online;

5.5.3. uso de MÍDIAS que, embora possibilitem o RASTREAMENTO, não exponham o anúncio de forma visível ou na forma e/ou tamanho que tenham sido determinados pelo CONTRATANTE no âmbito da REDE AWIN; 

5.5.4. brand-bidding e uso de conceitos legalmente protegidos em favor do CONTRATANTE ou terceiros, especialmente aqueles protegidos pelo direito de marcas e patentes, ferramentas de busca, nas colocações de anúncios ou no oferecimento do ESPAÇO DE PUBLICIDADE sem a anuência expressa, prévia e escrita do CONTRATANTE.

5.6. Se o CONTRATANTE deixar de confirmar ou rejeitar as transações comerciais no prazo de 60 (sessenta) dias após sua realização, considerar-se-ão automaticamente confirmadas.  A AWIN, na vigência do CONTRATO, poderá fixar prazo diferente para conferência das informações do RASTREAMENTO, desde que na ocasião da transmissão dessas, informe sobre esse prazo e sobre as consequências de sua não observação. 

5.7. A AWIN informará sobre a situação das conclusões das transações comerciais através da REDE AWIN e sua interface. Os valores serão devidos pelo CONTRATANTE, conforme cláusulas adiante, com a autorização e/ou confirmação.

5.8. Serão devidas as seguintes contraprestações relativas à cessão de uso do espaço pelo CONTRATANTE à AWIN: 

5.8.1. uma parcela única em razão da celebração deste CONTRATO (‘SETUP FEE’); 

5.8.2. prestações mensais pela cessão do ESPAÇO DE PUBLICIDADE (‘PERMISSION FEE’), que vencer-se-ão no final de cada mês; 

5.8.3. valores variáveis decorrentes do sucesso da transação comercial e sua conclusão (‘PERFORMANCE FEE’) por força do CONTRATO, compostos pelo valor da locação do ESPAÇO PUBLICITÁRIO a ser repassado pela AWIN ao locador, e por uma remuneração adicional de transação comercial, cujo montante será determinado de acordo com o percentual sobre o valor recebido pela AWIN pela intermediação da conclusão do negócio; 

5.8.4. qualquer funcionalidade ou funções disponíveis na REDE AWIN não previstas no CONTRATO deverão ser objeto de contratação específica entre as PARTES. 

5.9. No momento da contratação, o CONTRATANTE deverá depositar em moeda corrente, numa conta própria de CONTRATANTE (‘CONTA DE CONTRATANTE’)  a ser administrada pela AWIN, e da qual as contraprestações serão descontadas.

5.9.1. O acesso à REDE AWIN e sua interface não será liberado enquanto não for realizado o depósito.

5.9.2 Sobre o valor depositado não será monetariamente corrigido ou acrescido de juros.

5.9.3. O valor do depósito será fixado pelas PARTES no início do contrato, podendo ser majorado ou diminuído durante sua vigência, de acordo com as necessidades das PARTES, desde que ultimado um acordo escrito entre as PARTES.

5.10. A AWIN fará o abatimento do PERFORMANCE FEE na ocasião de cada transação comercial autorizada pelo CONTRATANTE. 

5.11. Após a autorização das transações comerciais, conforme o item 5.6 e seguintes, havendo saldo, os demais valores previstos no item 5.8.3 serão descontados da conta do CONTRATANTE e repassados ao locador do ESPAÇO DE PUBLICIDADE e, com isso, será confirmada, por esse ato, pela AWIN. O vencimento do pagamento desses valores dar-se-á 60 (sessenta) dias contados da mencionada autorização. 

5.12. O CONTRATANTE deverá manter saldo suficiente em sua CONTA DE CONTRATANTE, exceto quando autorizado o pagamento por boleto ou transferência bancária, na ocorrência das seguintes situações: 

5.12.1. o saldo positivo na conta do CONTRATANTE corresponder somente a 50%  (cinqüenta por cento) do valor do depósito inicial; ou

5.12.2. o saldo da conta da CONTRATANTE estiver em 25% (vinte e cinco por cento) do respectivo depósito inicial. 

5.13. Se, verificadas as hipóteses dos itens 5.12 e subitens, não ocorrer nenhum crédito de pagamentos, fica facultado à AWIN a suspensão do acesso do CONTRATANTE à REDE AWIN e respectiva interface até novo depósito de valores suficientes para cobrir as despesas previstas neste contrato. 

6. Utilização e acesso à rede AWIN

6.1. A AWIN concede ao CONTRATANTE o direito revogável, não exclusivo e não transferível de utilizar os aplicativos e dados disponibilizados na REDE AWIN, observadas as limitações legais e contratuais.  Com o término do CONTRATO, independentemente de sua causa, os direitos de uso indicados estarão automaticamente revogados.

6.2. Ao CONTRATANTE é vedado o direito de ceder os aplicativos e os dados neles contidos, total ou parcialmente, para terceiros, sendo vedada, ainda, a facilitação do acesso de terceiros a tais dados, bem como sua modificação ou processamento de forma diversa da recomendada pela AWIN. Ao CONTRATANTE é vedada, ainda, a transferência desses dados para outros sistemas ou sua utilização para formar um banco de dados próprio e / ou um serviço de informações. 

6.3. Celebrado o CONTRATO e durante a sua vigência, o CONTRATANTE autoriza que a AWIN utilize as suas MÍDIAS, de forma não exclusiva, transferível, irrevogável e ilimitada para os fins da consecução do CONTRATO, notadamente no que se refere à inserção nos ESPAÇOS DE PUBLICIDADE.

6.3.1. O CONTRATANTE tem ciência de que deve deter todas as licenças e autorizações necessárias para veiculação das MÍDIAS, autorizando, desde já, aos locadores dos ESPAÇOS DE PUBLICIDADE, exclusivamente no que se refere à veiculação das MÍDIAS no âmbito do CONTRATO, a utilizar, em seu nome, as referidas licenças.

6.4. A AWIN tem o direito de utilizar os sinais distintivos do CONTRATANTE para os fins exclusivos do CONTRATO. 

7. Proteção aos dados e informações

7.1. A AWIN apura, processa e utiliza as informações e dados pessoais cadastrado na REDE AWIN sempre respeitando e observando as normas legais de proteção a essas informações.

7.2. A AWIN está autorizada a coletar e usar as informações e dados pessoais no que for necessário para viabilizar a participação das PARTES na REDE AWIN.

7.2.1. A AWIN coleta, processa e utiliza os dados quando do registro e durante a participação das PARTES na REDE AWIN.

7.2.2. A AWIN utiliza os dados de contato para se comunicar com o CONRATANTE, ou parceiros por ele indicados, por e-mail. Além disso, o CONTRATANTE terá a possibilidade de entrar em contato diretamente com o locador do ESPAÇO DE PUBLICIDADE por meio da AWIN INTERFACE.

7.3. O CONTRATANTE pode obter informações sobre seus dados pelos canais de contato usuais ou enviando um e-mail para privacy@awin.com. 

7.4. Na hipótese do CONTRATANTE obter, durante sua participação na REDE AWIN, dados pessoais de terceiros (sobretudo dados do locador do ESPAÇO DE PUBLICIDADE e/ou informações de RASTREAMENTO), obriga-se a utilizar esses dados exclusivamente para os fins do CONTRATO.  O CONTRATANTE se obriga, ainda, a cumprir as normas legais de proteção cabíveis e, ainda, a não apurar, processar e utilizar os dados e informações pessoais de terceiros sem a respectiva autorização. 

8. Vigência e rescisão

8.1. Este CONTRATO terá vigência por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual prazo caso nenhuma das PARTES manifestem, por escrito, seu interesse na rescisão com antecedência mínima de 6 (seis) meses antes do término.

8.2. A qualquer tempo, podem as PARTES rescindir o CONTRATO caso se verifique uma das hipóteses de justa causa abaixo previstas: 

8.2.1. infração, por qualquer das PARTES, das obrigações estabelecidas no CONTRATO;

8.2.2. falência ou pedido de recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer das PARTES. 

8.3. A AWIN pode, além disso, rescindir imediatamente o CONTRATO caso o CONTRATANTE infrinja qualquer uma das obrigações previstas nos itens 4.1, 4.2, 4.6 e 4.8.

8.4. Com o término do CONTRATO, o acesso do CONTRATANTE à REDE AWIN será desativado. A CONTRATANTE fará a conferência de valores no prazo de 3 (três) meses e devolverá, se for o caso, o depósito não gasto.

9. Responsabilidade do contratante

9.1. Ao CONTRATANTE é vedado realizar modificações no RASTREAMENTO, seja por alterações nos IDs do rastreamento disponibilizados pelo CONTRATANTE, seja por programar um desvio do RASTREAMENTO, sob pena de pagamento de multa no equivalente a 50% (cinquenta por cento) total da remuneração do CONTRATO auferida nos últimos 6 (seis) meses, bem como dos danos e lucros cessantes e sofridos pela AWIN e demais terceiros prejudicados

9.2. Se a AWIN for demandada por terceiro em razão de tais infrações, deverá ser indenizada pelo CONTRATANTE em todos os custos e despesas que ela incorrer, inclusive aqueles relativos a contratação de advogados, em decorrência dessa violação, sem prejuízo da apuração de perdas e danos.

10. Responsabilidade da AWIN

10.1. Para o uso da REDE AWIN é necessário empregar específicos sistemas técnicos, tais como equipamentos, programas de software, meios de transmissão, serviços de telecomunicação ou outros serviços providos por terceiros que podem implicar em gastos ao CONTRATANTE.  A AWIN não fornece tais equipamentos, programas de software, meios de transmissão, serviços de telecomunicação ou outros serviços providos por terceiros e não se responsabiliza por tais prestações de terceiros.

10.2. A AWIN não se responsabiliza pelos danos causados por softwares e hardwares de terceiros, pela indisponibilidade ou mau funcionamento da internet.

10.3. No caso de violação dos direito assegurados por este contrato, deverá a AWIN indenizar o CONTRATANTE, exceto se decorrentes de força maior ou caso fortuito.

10.3.1. Na hipótese da AWIN ser judicialmente considerada responsável por danos origundos do presente contrato, fica estipulado que sua responsabilidade está limitada a 75% (setenta e cinco por cento), do valor total recebido pelo CONTRATANTE nos últimos 6 (seis) meses de vigência do contrato.

10.4. A AWIN não é fornecedora dos produtos ou serviços divulgados pelos USUÁRIOS, não realiza ou intervém nas operações que porventura venham a ser realizadas entre o CONTRATANTE e o USUÁRIO, inclusive naqueles cuja negociação tenha se iniciado em razão de sua exposição no ESPAÇO DE PUBLICIDADE ora cedido. Também não é representante comercial do CONTRATANTE, USUÁRIO ou do locador do ESPAÇO DE PUBLICIDADE. 

10.5. Em relação aos produtos ou serviços expostos, a AWIN não tem qualquer responsabilidade quanto:

10.5.1. a sua existência, quantidade, qualidade, estado e / ou integridade;

10.5.2. à capacidade para contratar dos USUÁRIOS;

10.5.3. à veracidade dos dados pessoais e empresariais inseridos no cadastro; 

10.5.4. às obrigações assumidas entre USUÁRIOS e locadores dos ESPAÇOS DE PUBLICIDADE; 

10.5.6. às obrigações tributárias que incidam sobre os negócios realizados entre USUÁRIOS e CONTRATANTE.

11. Das Modificações do contrato

11.1. A AWIN se reserva ao direito de alterar a dinâmica operacional do CONTRATO a qualquer tempo, sem justificar as razões para tanto, desde que tais alterações não modifiquem o contrato como um todo ou seu objetivo. A AWIN comunicará por e-mail as alterações, indicando expressamente a possibilidade de objeção, prazo e conseqüências, no prazo mínimo de 2 (duas) semanas antes de sua entrada em vigor. Caso o CONTRATANTE não objete as alterações por escrito (carta, e-mail ou fax), no prazo de 4 (quatro) semanas contadas do recebimento da comunicação, tais modificações serão consideradas por ela aceitas. 

11.2. Se o CONTRATANTE objetar as alterações, essas serão consideradas como recusadas, e o CONTRATO permanecerá em vigor sem as alterações propostas.

12. Sigilo

12.1. As PARTES se comprometem, inclusive por seus funcionários, diretores, sócios ou representantes, a manter sigilo de todas as informações fornecidas pela outra PARTE, tanto funcionais quanto comerciais, assim designadas como sigilosas ou notoriamente sigilosas, que diante das circunstâncias deverão ser tratadas como sendo segredos funcionais ou de negócios de uma das PARTES, durante a vigência deste contrato e pelo prazo de 2 (dois) anos após sua rescisão. Comprometem-se, ainda, a não gravar tais dados, repassá-los, nem utilizá-los fora dos fins deste CONTRATO.

13. Disposições finais

13.1. A cessão de direitos e obrigações oriundos do CONTRATO depende de autorização escrita da AWIN.

13.2. Este CONTRATO não constitui qualquer tipo de sociedade entre as partes, não autoriza que qualquer das partes faça declarações em nome da outra, tampouco obriga ou vincula a outra além das limitações deste contrato, e igualmente não estabelece qualquer forma de representação entre as partes. 

13.3. As PARTES elegem o Foro da Comarca de São Paulo como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas acerca do CONTRATO. 

13.4. Caso qualquer disposição deste Contrato venha a ser considerada inaplicável ou inexecutável por um tribunal competente, esta estipulação não afetará as demais disposições contidas no presente.