Termos e condições gerais para locação de espaço virtual
Termos e condições gerais para locação de espaço virtual
ZANOX VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE NA INTERNET LTDA, conhecida anteriormente como "ZANOX" e registrada desde Março 2017 como " AWIN VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE NA INTERNET LTDA "**
Os presentes Termos e Condições Gerais Para Locação de Espaço Virtual ('T&C') se aplicam a todos os provedores de espaço virtual ('LOCADOR') que concordem LOCAR para a ZANOX VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE NA INTERNET LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 14.182.871/0001-88, estabelecida na Av. Paulista 37 - 13º andar - conj. 131 - Bela Vista – CEP: 01311-000, São Paulo ('ZANOX') espaço virtual em suas homepages, websites, e-mail e/ou outros ('ESPAÇO DE PUBLICIDADE') para inserção de mídia digital, tal como banners, dados do produto, links, e-mails, vídeos ou ferramentas de buscas ('MÍDIA').
Os T&C tornar-se-ão plenamente eficazes e válidos, com força de contrato, após o LOCADOR completar o formulário de registro, na forma adiante especificada, competindo, porém à ZANOX aceitar a participação do LOCADOR na REDE ZANOX, o que será confirmado por e-mail, podendo a ZANOX recusar a sua participação e, neste caso, os dados do registro serão imediatamente apagado.
Considerações gerais:
A. a ZANOX opera e gerencia a denominada Rede Zanox ('REDE ZANOX') na Internet, possibilitando a interessados anunciar e ofertar seus produtos e serviços por meio do uso da modalidade conhecida em comércio eletrônico por 'marketing de afiliados' ou 'affiliate marketing';
B. o LOCADOR é detentor de todos os direitos inerentes a espaço virtual para publicidade ('ESPAÇO DE PUBLICIDADE') consistentes em homepages, websites, e-mail, ou outro espaço virtual, possuindo interesse em disponibilizá-lo no contexto da REDE ZANOX;
C. o LOCADOR estará individual e devidamente identificada no programa mantido pela ZANOX ('COVER SHEET') para viabilizar o uso de mídia digital, tal como banners, dados do produto, links, e-mails, vídeos ou ferramentas de buscas ('MÍDIA') no ESPAÇO DE PUBLICIDADE;
D. para participar da REDE ZANOX, a LOCADORA deverá se registrar em um dos websites da ZANOX (zanox.de, zanox.com, etc.), de acordo com o seu país de origem e, uma vez concluído o registro, poderá solicitar sua admissão no programa de parceria mantido pela REDE ZANOX a fim de disponibilizar seu ESPAÇO DE PUBLICIDADE;
E. o LOCADOR necessariamente deve ser pessoa jurídica ou pessoa física maior e capaz nos termos da lei.
F. para os fins destes T&C, o LOCADOR deverá manter uma conta bancária, cujos dados serão conferidos a exclusivo critério da ZANOX;
G. o registro na REDE ZANOX é pessoal e intransferível;
H. os presentes T&C tornar-se-ão plenamente eficazes e válidos após o LOCADOR completar o formulário de registro, porém competirá à ZANOX aceitar sua participação na REDE ZANOX, o que será confirmado por e-mail, podendo a ZANOX recusar a participação, hipótese em que todos os dados do registro serão imediatamente apagados;
I. o acesso à REDE ZANOX dar-se-á com o clique no link de ativação anexo ao email de confirmação e inserindo-se os dados de acesso após o redirecionamento. A área para membros registrados ('ZANOX INTERFACE') irá fornecer ao LOCADOR uma visão geral dos programas ativos naquele momento para participação. Na ZANOX INTERFACE, o LOCADOR acessará seus dados e informações, podendo conferí-los e modificá-los, além de cancelar sua participação na REDE ZANOX.
1. Definições
1.1. O LOCADOR é provedor de ESPAÇO DE PUBLICIDADE em suas homepages, websites, e-mail, ou outro espaço virtual, para inserção de MÍDIAS. Assim, o LOCADOR, por meio deste instrumento, loca esse ESPAÇO DE PUBLICIDADE à ZANOX e autoriza, desde já, que a ZANOX o subloque, ceda-o ou empreste-o a terceiros a serem definidos no contexto da REDE ZANOX.
1.2. Considerar-se-á locado um ESPAÇO DE PUBLICIDADE quando for nele incorporada uma publicidade de terceiro, em razão do programa estabelecido na REDE ZANOX.
1.2.1. Quando um interessado - consumidor - clicar na MÍDIA e deste ato resultar uma transação comercial entre esse consumidor e o anunciante da MÍDIA, o LOCADOR receberá da ZANOX um valor por prover um espaço de MÍDIA que obteve sucesso em conectar o consumidor ao respectivo anunciante. Assim, neste contexto, as transações comerciais concluídas estabelecem o direito de recebimento do aluguel.
1.2.2. Entende-se por transação comercial, para os fins dos presentes T&C a compra de bens ou um pedido de serviços, e também o clique em MÍDIA, visualização de anúncios, registro em um site, assinatura de boletim informativo, envio de e-mail ou ações semelhantes ('REDIRECIONAMENTO').
1.2.2.1. Transações comerciais que são objeto de remuneração estão pormenorizadamente definidas nas especificações do programa da REDE ZANOX, já esclarecendo-se que também é possível remunerar combinações de cliques, visitas, direcionamento e/ou vendas.
1.3. A ZANOX monitora e registra as conclusões das transações comerciais ('RASTREAMENTO'), disponibilizando na conta do LOCADOR um relatório das transações comerciais e de seus créditos para fins de apuração de aluguel. Apenas com o RASTREAMENTO promovido pela ZANOX é possível identificar a conclusão de uma transação comercial e calcular o aluguel.
1.4. O registro e participação do LOCADOR na REDE ZANOX são gratuitos.
1.5. Por meio da ZANOX INTERFACE, o LOCADOR pode controlar a atividade publicitária e indicar a MÍDIA que deseja ver integrada em seu ESPAÇO DE PUBLICIDADE, ora locado à ZANOX. Os aplicativos para tanto, ficam disponíveis na ZANOX INTERFACE.
1.6. Todos os dados dos aplicativos disponibilizados na REDE ZANOX e sua interface são atuais, completos e corretos, não havendo qualquer obrigação da ZANOX em fiscalizar e/ou analisar as MÍDIAS apresentadas na REDE ZANOX e disponibilizada por terceiros. Em razão da necessidade de promover a manutenção da REDE ZANOX e da ZANOX INTEFACE, algumas funções podem ficar temporariamente indisponíveis, o que não gerará ao LOCADOR qualquer direito indenizatório.
1.7. É permitido à ZANOX alterar, ampliar ou suprimir algumas aplicações da REDE ZANOX. Isto inclui, parcial ou totalmente, descontinuar funções ou características dos aplicativos, desde que as alterações não violem as obrigações contratuais ora estabelecidas, não sendo caracterizada infração contratual, no entanto, qualquer alteração decorrente de imposição legal ou consuetudinária de mercado.
2. Participação no programa da rede zanox.
2.1. O LOCADOR para participar no programa da REDE ZANOX, e assim obter as vantagens de locação de seu ESPAÇO DE PUBLICIDADE, que dar-se-á unicamente após a inserção de MÍDIA, e utilizar a ZANOX INTERFACE, deverá se apresentar em um programa disponível, descrevendo de forma detalhada e objetiva seu ESPAÇO DE PUBLICIDADE. Para tanto, as propriedades do seu ESPAÇO DE PUBLICIDADE serão confrontadas com os pré-requisitos do respectivo programa. Caso o ESPAÇO DE PUBLICIDADE inscrito não corresponda de fato ao espaço publicitário disponível, a ZANOX bloqueará imediatamente a conta do LOCADOR, que ficará sujeita às punições e procedimentos previstos no item 5.2 e seguintes dos presentes T&C.
2.2. Ao submeter seu pedido de participação no programa, o LOCADOR igualmente aceita qualquer aditivo às condições de participação que serão apresentadas durante cada programa. Essas condições adicionais serão consideradas parte integrante deste contrato.
2.3. Cabe ao anunciante da MÍDIA aceitar ou rejeitar a participação do LOCADOR, de forma que a validade e eficácia dos presentes T&C não garante ao LOCADOR o efetivo uso do seu ESPAÇO DE PUBLICIDADE, ora locado à ZANOX. Não havendo anunciantes interessados pelo ESPAÇO DE PUBLICIDADE, nenhum valor locatício será devido ao LOCADOR.
2.4. Durante a vigência deste contrato, é vedado ao LOCADOR contratar ou negociar diretamente com os anunciantes da REDE ZANOX seu ESPAÇO DE PUBLICIDADE.
3. Obrigações do locador
3.1. Ao se registrar na REDE ZANOX:
3.1.1. o LOCADOR garante que os dados fornecidos no seu registro estão corretos e completos, comprometendo-se a mantê-los atualizados na ZANOX INTERFACE;
3.1.2. as pessoas jurídicas, sujeitas ao pagamento de imposto de renda, deverão fornecer à ZANOX seu número de CNPJ/MF, cadastrado perante a Receita Federal, ou seu número de contribuinte junto à repartição pública estrangeira competente;
3.1.3. o LOCADOR se compromete a não divulgar a terceiros e manter seguro contra terceiros, considerando como confidencial, seus dados de acesso (endereço de e-mail e senha), impossibilitando que qualquer terceiro possa utilizá-los. Caso o LOCADOR tenha conhecimento que terceiro teve acesso a esses dados, deverá imediatamente informar à ZANOX por e-mail a ser enviado para networkwatch@zanox.com.
3.2. A ZANOX se compromete, quando ceder, sublocar ou emprestar o ESPAÇO DE PUBLICIDADE a ela ora locado, a cientificar os terceiros cessionários, sublocatários ou mutuários que a MÍDIA a ser veiculada:
(a) não infringirá quaisquer direitos de terceiros, principalmente aqueles concernentes a direitos autorais, de marca ou de personalidade;
(b) não violará qualquer previsão legal, principalmente relacionada à concorrência;
(c) não promoverá ou fará apologia a qualquer tipo de violência, racismo, pornografia, corrupção infantil ou quaisquer outros conteúdos que não possam ter livre acesso público;
(d) não promoverá o envio de publicidade indesejada do tipo SPAM ao enviará e-mail contendo MÍDIA, exceto quando expressamente autorizado pelo destinatário. Autorização essa que previamente ao envio do SPAM deverá ser encaminhada para ciência da ZANOX
3.3. O LOCADOR não utilizará expressões contendo proteção legal, tal como, marcas registradas dos anunciantes ou de seus concorrentes, a não ser com a expressa permissão do respectivo titular dos direitos da expressão.
3.4. Invasões técnicas na REDE ZANOX:
3.4.1. O LOCADOR se obriga a não realizar qualquer ataque eletrônico à REDE ZANOX. Entende-se por ataque eletrônico, não se restringindo a, as tentativas de ultrapassar, desviar ou tornar ineficaz de qualquer maneira os mecanismos de segurança da REDE ZANOX, o emprego de programas para a seleção automática de dados, a aplicação e/ou a difusão de vírus, worms, trojans, brute force attacks, SPAM ou o emprego de links ou procedimentos capazes de lesar a REDE ZANOX e seus participantes.
3.5. Caso o LOCADOR aliene ou compromisse seus direitos sobre o ESPAÇO DE PUBLICIDADE a terceiros estranhos a este contrato ou à atividade desenvolvida na REDE ZANOX, obriga-se a dar ciência deste contrato ao terceiro para que o cumpra inteiramente. O LOCADOR se responsabiliza solidariamente pelas ações e omissões desses terceiros.
4. Fraude
4.1. É vedada qualquer forma de fraude, tal como a conclusão de negócios por métodos desleais ou por meios inadmissíveis por força de lei ou deste contrato, capaz de violar os direitos aqui assegurados.
4.2. Ao LOCADOR é proibido receber remuneração efetuando, ou em nome próprio ou de terceiros, transações comerciais utilizando-se de MÍDIA, tracking-links e/ou outros meios técnicos auxiliares que obteve no contexto da REDE ZANOX através de uma ou mais das seguintes práticas proibidas:
4.2.1. simulações fraudulentas de transações comerciais, por exemplo, pelo uso de dados de terceiros sem consentimento ou pelo uso de dados falsos quando do pedido de produtos e serviços ou do registro online;
4.2.2. uso de MÍDIAS que, embora possibilitem o rastreamento, não exponham o anúncio de forma visível ou na forma e/ou tamanho que tenham sido determinados pelo anunciante; ou
4.2.3. brand-bidding e uso de conceitos legalmente protegidos em favor do anunciante ou terceiros, especialmente aqueles protegidos pelo direito de marcas e patentes, ferramentas de busca, nas colocações de anúncios ou no oferecimento do ESPAÇO DE PUBLICIDADE sem a anuência expressa, prévia e escrita do anunciante.
4.3. Qualquer forma de abuso autoriza o bloqueio imediato da conta da LOCADORA que, neste caso, poderá se defender, a fim de esclarecer os fatos, apresentando sua oposição ou objeção por meio de carta, fax ou e-mail, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data do bloqueio. Se a defesa não for suficiente para refutar os fatos que levaram ao bloqueio, a ZANOX considerará o contrato rescindido.
4.4. No caso de rescisão decorrente do previsto no item 4.3, o contrato será liquidado de acordo com o item 6. O LOCADOR não terá direito a qualquer remuneração no caso de transações comerciais realizadas de maneira abusiva.
4.4.1. Nos casos de culpa e infração a este contrato, o LOCADOR estará sujeito ao pagamento de multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor total das locações geradas pelo ESPAÇO PUBLICITÁRIO do LOCADOR durante sua vigência, sem prejuízo do pagamento das perdas e danos a serem apurados.
5. Remuneração
5.1. O valor da LOCAÇÃO do ESPAÇO PUBLICITÁRIO será definido de acordo com a natureza da MÍDIA veiculada, conforme remuneração prevista na REDE ZANOX.
5.2. O aluguel será devido quando verificada a ocorrência concomitante das condições abaixo:
5.2.1. efetivação de uma transação comercial entre o consumidor e o anunciante por meio do ESPAÇO DE PUBLICIDADE;
5.2.2. a transação comercial tenha sido rastreada pela ZANOX;
5.2.3. a transação comercial tenha sido aprovada pelo anunciante e confirmada pela ZANOX e;
5.2.4. ausência de atos fraudulentos, consoante item 4.
5.3. A ZANOX manterá em seu sistema uma conta virtual de controle, específica para verificação dos créditos de aluguel para posterior pagamento ao LOCADOR.
5.3.1. A ZANOX solicitará, por e-mail, à LOCADORA a confirmação dos créditos, devendo esta confirmá-los.
5.3.2. Uma vez confirmados os créditos, será gerado um recibo eletrônico dos valores e será providenciada sua transferência para a conta bancária indicada pela LOCADORA, desde que alcançado o valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais).
5.3.2.1. Caso a conta bancária indicada não seja integrante do sistema IBAN/BIC, será descontada uma taxa administrativa pela transferência equivalente a R$ 15,00 (quinze reais), havendo isenção de sua cobrança quando a transferência for de no mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) e, ainda, será majorada de acordo com as taxas bancárias despendidas se ultrapassarem o valor ora fixado.
5.4. A ZANOX realizará o pagamento dos créditos mediante a respectiva confirmação tempestiva do LOCADOR, conforme estabelecido no item 5.3.1. Caso o valor mínimo para pagamento não seja alcançado ou o recibo de pagamento não seja confirmado pelo LOCADOR até o final do respectivo mês, os créditos serão transferidos para o mês seguinte, permanecendo na conta do LOCADOR.
6. Vigência e rescisão
6.1. O presente contrato terá vigência pelo prazo de 5 (cinco) anos, prorrogando-se por igual prazo caso nenhuma das PARTES notifique a outra a intenção de rescindi-lo, com prazo de antecedência de 30 (trinta) dias. A notificação dar-se-á por escrito (carta, fax ou e-mail), podendo o LOCADOR, ainda, rescindir o presente contrato, observada a antecedência de 30 (trinta) dias, por meio da ZANOX INTERFACE, acionando a opção "cancel membership".
6.2. Qualquer transação comercial em andamento via o ESPAÇO DE PUBLICIDADE no momento da rescisão será concluída nos termos do item 5. Resilido o contrato, qualquer crédito remanescente será pago ao LOCADOR descontando-se a taxa administrativa de R$ 15,00 (quinze reais). Se no momento da resilição o crédito for igual ou inferior a R$ 15,00 (quinze reais), nenhum pagamento será realizado em favor do LOCADOR.
6.3. Encerrada a participação do LOCADOR na REDE ZANOX, os dados armazenados no momento do registro serão apagados após decorridos o prazo de 6 (seis) meses .
6.4. Se o contrato for rescindido pela ZANOX em razão de apuração de fraude, consoante item 4, o valor da multa prevista na Cláusula 4.4.1 será retido e compensado do valor a ser pago ao LOCADOR.
7. Rescisão por inatividade
7.1. Qualquer cadastro realizado que não for ativado pelo link indicado pelo e-mail de confirmação será cancelado automaticamente após 60 (sessenta) dias, sendo possível, no entanto, a realização de um novo cadastro.
7.2. Se nenhum valor de comissão for creditado na conta do LOCADOR pelo período de 2 (dois) anos contados do seu registro, a ZANOX se reserva ao direito de encerrar a conta e cancelar o registro, sendo permitida a realização de novo registro.
7.3. Na hipótese do LOCADOR, no prazo de 3 (três) anos contados a partir da inclusão dos créditos na conta virtual de controle, deixar de confirmar tais créditos, extinguir-se-á a obrigação da ZANOX em efetivar a transferência bancária dos créditos.
8. Proteção aos dados e informações
8.1. A ZANOX apura, processa e utiliza as informações e dados pessoais cadastrado na REDE ZANOX sempre respeitando e observando as normas legais de proteção a essas informações.
8.2. A ZANOX está autorizada a coletar e usar as informações e dados pessoais no que for necessário para viabilizar a participação das PARTES na REDE ZANOX.
8.2.1. A ZANOX coleta, processa e utiliza os dados quando do registro e durante a participação das PARTES na REDE ZANOX.
8.2.2. A ZANOX pode utilizar os dados de contato para se comunicar com o LOCADOR ou parceiros por ele indicados. Não obstante, o LOCADOR tem a liberdade de contatar diretamente o proprietário do ESPAÇO DE PUBLICIDADE por meio da ZANOX INTERFACE.
8.3. O LOCADOR pode obter informações sobre seus dados pelos canais de contato usuais ou enviando um e-mail para privacy@zanox.com.
9. Direitos de uso
9.1. Todo e qualquer dado e/ou informação obtido no contexto da participação na REDE ZANOX só pode ser empregado na utilização da desta. O repasse para terceiros e o emprego para outros fins estão proibidos.
9.2. O LOCADOR não pode alterar a MÍDIA ou seus códigos fontes, seja em sua composição visual ou técnica, no todo ou em parte, não estando autorizado a processar seus códigos fontes de outra forma senão a qual estabelecida e autorizada expressamente pelo anunciante.
9.3. A REDE ZANOX e seus aplicativos são protegidos pelas normas de direito autoral e demais leis aplicáveis.
9.4. A ZANOX concede ao LOCADOR o direito revogável, não exclusivo e não transferível de utilizar os aplicativos e dados disponibilizados na REDE ZANOX, observadas as limitações legais e contratuais. Com o término do contrato, independentemente de sua causa, os direitos de uso indicados estarão automaticamente revogados.
9.5. O LOCADOR não tem direito de ceder os aplicativos a ele cedidos e os dados neles contidos total ou parcialmente para terceiros, bem como não lhe é permitido facilitar o acesso de terceiros a tais dados, modificá-los ou processá-los, transferi-los para outros sistemas ou utilizá-los para formar um banco de dados próprio e/ou um serviço de informações.
10. Indenização no caso de infração ao contrato
10.1. A observância das presentes normas é de importância fundamental para o funcionamento da REDE ZANOX. No caso infração a elas, a ZANOX se reserva ao direito considerar rescindido o contrato além de lhe ser permitido tomar as medidas legais cabíveis.
10.2. Se o LOCADOR ou seu preposto violarem as presentes normas, ou se a ZANOX for demandada por terceiro em razão de tais infrações, o LOCADOR deverá indenizar a ZANOX com o pagamento de todos os custos e despesas que ela incorrer em decorrência dessa violação, sem prejuízo da apuração de perdas e danos.
11. Responsabilidades
11.1. A ZANOX não se responsabiliza pelo conteúdo de websites de terceiros, nem pelos danos e demais transtornos oriundos do caráter defeituoso ou de incompatibilidade de software e hardware dos participantes, nem pelos danos que ocorreram em decorrência da indisponibilidade ou funcionamento falho da internet.
11.2. No caso de violação dos direito assegurados por este contrato, deverá a ZANOX indenizar o LOCADOR, exceto se decorrentes de força maior ou caso fortuito.
11.2.1. Na hipótese da ZANOX ser judicialmente considerada responsável por danos origundos da presente locação, fica estipulado que sua responsabilidade está limitada a 50% (cinquenta por cento), do valor total recebido pelo LOCADOR nos últimos 6 (seis) meses de vigência do contrato.
12. Modificações do contrato
12.1. A ZANOX se reserva ao direito de alterar ou aditar a dinâmica operacional estabelecida no presente contrato a qualquer tempo, sem justificar as razões para tanto, desde que tais alterações não modifiquem o contrato como um todo ou seu objetivo. A ZANOX comunicará por e-mail as alterações, indicando expressamente a possibilidade de contestação, prazo e conseqüências, no prazo mínimo de 2 (duas) semanas antes de sua entrada em vigor. Caso o LOCADOR não conteste as alterações por escrito (carta, e-mail ou fax), no prazo de 4 (quatro) semanas contadas do recebimento da comunicação, tais modificações serão consideradas por ele aceitas.
12.2. Se o LOCADOR contestar as alterações, essas serão consideradas como recusadas, e o contrato permanecerá em vigor sem as alterações propostas, sem prejuízo da possibilidade da rescisão contratual nos termos do item 6.1.
13. Disposições finais
13.1. Para o uso da REDE ZANOX e seus aplicativos é necessário empregar específicos sistemas técnicos, tais como equipamentos, programas de software, meios de transmissão, serviços de telecomunicação ou outros serviços providos por terceiros que podem implicar em gastos ao LOCADOR. A ZANOX não fornece tais equipamentos, programas de software, meios de transmissão, serviços de telecomunicação ou outros serviços providos por terceiros e não se responsabiliza por tais prestações de terceiros.
13.2. A cessão dos direitos e obrigações oriundos deste contrato depende da autorização escrita da ZANOX.
13.3. Este contrato não constitui qualquer tipo de sociedade entre as partes, não autoriza que qualquer das partes faça declarações em nome da outra, tampouco obriga ou vincula a outra além das limitações deste contrato, e igualmente não estabelece qualquer forma de representação entre as partes.
13.4. As partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas acerca deste contrato.
13.5. Caso qualquer disposição deste Contrato venha a ser considerada inaplicável ou inexecutável por um tribunal competente, esta estipulação não afetará as demais disposições contidas no presente.